TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO
Eu, proponente do Seguro de Garantia Estendida Original, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro no valor de R$ , seja realizado em conjunto com o pagamento do produto ora adquirido.
Início e Término da vigência do seguro: Data especificada no Bilhete de Seguro que você receberá após a conclusão da compra, quando o Termo estará disponível com os dados completos, refletindo sua opção prévia e autorização de cobrança de prêmio.
Declaro que antes de contratar este seguro, tive acesso às informações mínimas obrigatórias acompanhadas de todas as Condições Gerais do seguro que estou contratando. Fui também informado que posso consultar essas mesmas condições no site condicoesgerais.bnpparibascardif.com.br/pf. Declaro também, que foram cumpridas todas as regras de conduta que devem ser praticadas pelos corretores de seguro e demais intermediários no relacionamento com o cliente, previstas nas leis vigentes.
Notas: 1) O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. 2) No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela com o efetivo pagamento.
Seguradora: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A.
CNPJ: 08.279.191/0001-84
Código SUSEP: 0293-3
Processo SUSEP: 15414.900275/2014-64
Representante de Seguro: Kalunga S.A.
CNPJ: 43.283.811/0001-50
Remuneração: % - R$
Corretora: Sincronismo Corretora e Adm. de Seguros Ltda
08.815.553/0001-04
Registro SUSEP: 202098322. Remuneração: 0,01%.
BILHETE DE SEGURO
+ SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL KALUNGA
As informações mínimas obrigatórias foram apresentadas ao segurado no momento da contratação, acompanhadas das Condições Gerais deste seguro que também estão disponíveis no site condicoesgerais.bnpparibascardif.com.br/ge. Foram cumpridas todas as regras de conduta que devem ser praticadas pelos corretores de seguro e demais intermediários no relacionamento com o cliente, previstas nas leis vigentes
1. OBJETIVO DO SEGURO: PARA QUE SERVE O SEGURO QUE VOCÊ CONTRATOU?
Este seguro de Garantia Estendida Original tem como objetivo, caso o segurado queira e possua o pagamento do seguro em dia, estender o tempo de garantia oferecida pelo fabricante de um bem adquirido.
2. CONHEÇA O SEU SEGURO EM DETALHES:
Cobertura: confira o que está previsto pelo seu seguro
Limite Máximo de Indenização: que você tem direito, caso precise do seguro
Extensão de Garantia Original
Garante o reparo ou reposição do bem segurado, mediante avaliação da seguradora, limitado ao valor do produto à vista registrado em nota flscal.
3. EXCLUSÕES GERAIS: SITUAÇÕES QUE NÃO SERÃO ATENDIDAS PELO SEU SEGURO.
3.1 Todos os riscos que constarem como excluídos no certificado de garantia do fornecedor do produto também serão riscos excluídos por este seguro, inclusive os que deixaram de ter a cobertura oferecida durante o prazo de garantia do fornecedor. 3.2 Os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou representante legal de um ou de outro, também estarão excluídos. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do subitem 3.2 aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. 3.3 Nos casos em que ficar comprovada, mediante laudo técnico, que o segurado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação às regras de garantia do fabricante, a sociedade seguradora poderá eximir-se do pagamento da indenização do seguro de garantia estendida contratado, desde que apresente para o consumidor, por escrito e de forma clara e precisa as razões objetivas da perda da garantia. Cabe à sociedade seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere o subitem 3.3. 3.4 O segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco.
4. O QUE FAZER QUANDO PRECISAR DO SEGURO?
Em caso de sinistro, o Segurado deverá comunicar a ocorrência do defeito à Seguradora, por meio do site www.acioneseuseguro.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento por meio do telefone informado abaixo, acompanhado do Bilhete de Seguro, Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado, CPF ou outro documento de identificação. No caso de perda total do bem segurado, a Seguradora garantirá a substituição por bem igual ou similar. A substituição do bem segurado ficará restrita ao valor do produto à vista registrado em nota fiscal, conforme limite máximo de Indenização especificado no Bilhete de Seguro e deverá ser feita por um produto da mesma categoria. A seguradora se reserva ao direito de utilizar, na hipótese da substituição do bem, o desconto mercantil adquirido decorrente do volume de produtos comprados. E na impossibilidade da substituição do bem segurado, a Seguradora poderá efetuar o reembolso do valor do bem segurado, estando também limitado ao valor do produto à vista registrado em nota fiscal.
5. PRAZO DE ARREPENDIMENTO: PERÍODO DISPONÍVEL PARA ARREPENDIMENTO À CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 dias corridos a contar da emissão do bilhete. Caso o segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item, serão devolvidos, de imediato. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação ou através da Central de Atendimento informada neste documento. A sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e expressamente aceitos pelo segurado.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA VOCÊ:
A contratação do Seguro é opcional e é proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro; O Segurado deverá guardar o certificado de garantia do fabricante. Caso haja a necessidade de reparo no período de garantia do fabricante, deverá entrar em contato com o fabricante. Número de atendimento do fabricante vide manual de garantia do fabricante. Em uma eventual troca de peça no reparo e a mesma não estiver disponível no mercado, a seguradora se reserva no direito de realizar a substituição por outra similar de igual qualidade ou restituição do bem limitado ao valor pago em Nota Fiscal de compra.
CONHEÇA NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
Sinistros - Para acionar o seu seguro caso precise: Acesse www.acioneseuseguro.com.br ou ligue 3003 3769 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 200 0669 (Demais localidades)
SAC - Informações do Seguro, Cancelamento e Reclamações: 0800 605 0078
Deficiente Auditivo: 0800 725 0645
Segunda à Sábado das 08 às 22 horas.
Disponíveis todos os dias, 24 h
Seguradora: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A.
CNPJ: 08.279.191/0001-84
Código SUSEP: 0293-3
Processo SUSEP: 15414.900275/2014-64
Representante de Seguro: Kalunga S.A.
CNPJ: 43.283.811/0001-50
Corretora: Sincronismo Corretora e Adm. de Seguros Ltda
08.815.553/0001-04
Registro SUSEP: 202098322.
Disposições Gerais: Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria: 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h às 18 horas (horário de Brasília) exceto feriados ou acesse ouvidoria.bnpparibascardif.com.br e também www.consumidor.gov.br. "O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep." "O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF." "As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta." "Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros/as contribuições a planos de caráter previdenciário/os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidos do estabelecido em legislação específlca." A FRAUDE CONTRA SEGUROS É CRIME, DENUNCIE (21) 2253-1177 OU 181 - WWW.FENASEG.ORG.BR.
Além das vantagens que você já possui comprando na Kalunga, você pode adquirir também a Extensão de Garantia Kalunga e manter o seu produto novo por muito mais tempo. A Extensão de Garantia Kalunga é o jeito mais prático e seguro para você garantir a durabilidade de seu produto. Por menos que um único reparo, você tem um serviço que cobre os consertos, quantas vezes forem necessárias, e até mesmo faz a substituição do produto danificado, adquirido na empresa, por um novo.
Os benefícios da Garantia Estendida Kalunga são diversos: Se o seu produto apresentar defeito, vencida a garantia do fabricante, você poderá contar com a Extensão de Garantia Kalunga para mão-de-obra e peças utilizadas nos consertos cobertos*(vide contrato).
Uma rede de assistências técnicas credenciadas em todo Brasil terá prazer em atendê-lo com rapidez e excelente qualidade. Você terá o seu produto consertado quantas vezes forem necessárias e, caso não tenha conserto, a Extensão de Kalunga substituirá por um outro produto similar sem nenhum custo adicional.
Utilização de peças originais e mão-de-obra treinada pelos fabricantes.
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Por favor, leia com atenção contrato que você receberá na aquisição da Extensão de Garantia Kalunga e todas as cláusulas na íntegra.